Polícia Federal - PF
A Polícia Federal do Brasil ou Departamento de Polícia Federal (DPF), é uma instituição policial brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, de acordo com a Constituição de 1988, exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.
A PF também atua na segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, bem como dos bens e interesses da União, exercendo atividades de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, repressão ao tráfico de entorpecentes, contrabando e descaminho, e exercendo. De acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição Federal, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira.
A Polícia Federal possui amplas atribuições, tanto de polícia administrativa quanto de polícia judiciária. Suas atribuições são definidas não só na Constituição, mas sobretudo em difusa legislação infraconstitucional.
De acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição brasileira de 1988, são atribuições da Polícia Federal:
- Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
- Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Missão
A missão da Polícia Federal foi assim declarada: “Exercer as atribuições de polícia judiciária e administrativa da União, a fim de contribuir na manutenção da lei e da ordem, preservando o estado democrático de direito.”
Visão
A visão de futuro da Polícia Federal foi assim descrita: “Tornar-se referência mundial em Ciência Policial.”
Valores
A Galeria de Valores da PF, conforme disposição do item 5 da Portaria nº 4.453/2014-DG/DPF, de 16 de maio de 2014, é composta dos seguintes valores.
Coragem - Possuir a capacidade e a iniciativa de agir no cumprimento de dever em situações extremas, ainda que com risco à própria vida.
Lealdade - Cultuar a verdade, a sinceridade e o companheirismo, mantendo-se fiel às responsabilidades e aos compromissos assumidos.
Legalidade - Comprometer-se com a democracia e com o ordenamento jurídico vigente, sublimando a determinação de defender os interesses vitais da União.
Ética e Probidade - Desenvolver práticas de gestão e padrões de trabalho calcados em preceitos éticos e morais, pautados pela honradez, honestidade e constante busca da verdade.
Respeito aos Direitos Humanos - Alicerçar atitudes, como servidor e cidadão, na preservação dos princípios basilares de respeito aos Direitos Humanos.
Referência: http://www.pf.gov.br/