PM-BA
A Polícia Militar da Bahia é um órgão da Administração Direta do Estado, cuja destinação se encontra definida pela Constituição Federal, Art 144, § 5º, reforçada pela Constituição Estadual, Art 148, incisos de I a V.
A ela compete a execução, com exclusividade, do policiamento ostensivo fardado com vistas à preservação da Ordem Pública. Sua ação é tipicamente preventiva, ou seja, atua no sentido de evitar que ocorra o delito. Para tanto, sua ostensividade caracteriza-se por ações de fiscalização de polícia sobre matéria de ordem pública, onde o policial é de imediato identificado, quer pela farda, armamento, equipamento ou viatura.
A Polícia Militar da Bahia atua, hoje, com dois tipos de Unidades Operacionais: Os Batalhões e as Companhias Independentes.
Os Batalhões são Unidades que cobrem um maior espaço territorial, e, também, possuem um maior efetivo. As Companhias Independentes cobrem um espaço territorial menor e, portanto, tem um efetivo menor que o dos Batalhões.
A atuação através de Companhias Independentes tem se mostrado vantajosa, principalmente na Capital, pois permitem uma atuação mais próxima da comunidade, atuando dentro da filosofia do policiamento comunitário. A participação da comunidade ocorre através dos Conselhos Comunitários de Segurança, que são associações formadas por moradores dos bairros e que, em conjunto com a Polícia Militar, discutem soluções para os problemas de Segurança Pública.
Referência: http://www.pm.ba.gov.br/